A Nota Técnica 2016/003 regulamenta as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Foram excluídos 331 códigos NCM, que poderão ser utilizados até dia 31/03/2017, e foram incluídos 481 novos códigos na tabela, que poderão ser utilizados a partir de 01/02/2017. Após o prazo de homologação e implementação, a NFe que for emitida com um código NCM inválido será rejeitada de acordo com as regras de validação:
Rejeição 778: Informando NCM inexistente
“Se informado NCM completo (8 pos.) e valor difere de ‘00000000’:
– NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC”
Portanto será necessário revisar os cadatros de NCM em seu sistema.
Você pode baixar a Nova Tabela NCM 2017 aqui.
Prazo de Implementação
Ambiente de homologação: 01/02/2017
Ambiente de Produção: 13/02/2017
O Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido: a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017. b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.

