Quando posso cancelar uma NFe?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Desde de 2012 o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Fonte: Portal Nacional da NFe
O que o sistema faz quando uma NFe é cancelada?
Ao realizar um cancelamento de Nota Fiscal, o sistema realiza o estorno de todas as operações confirmadas na emissão da nota:
- Cancela a nota fiscal na SEFAZ;
- Retorna o material para o estoque disponível;
- Cancela os lançamentos financeiros;
- Cancela os lançamentos fiscais;
Como cancelar uma NFe?
Para cancelar uma nota fiscal acesse Vendas > Consulta > Cancela Nota Fiscal, encontre o número de NFe que deseja cancelar e clique em CANCELAR e informe o Motivo de Cancelamento da Nota Fiscal. Este motivos devem ser cadastrados na tabela Básico > Funções > Motivos de Cancelamento de NF.
Antes de efetivar o cancelamento da nota fiscal, o sistema fará algumas validações, e em alguns casos não será permitido o cancelamento:
- Se a nota fiscal estiver vinculada a um título já baixado;
- Se a nota fiscal estiver vinculada a um título que está vinculado a um borderô;
- Se a data de emissão da nota fiscal for dentro de um período fiscal já está encerrado;
- Se a data de emissão da nota fiscal for dentro de um período contábil já está encerrado;
- Se a nota fiscal já está integrada nos registros de saída;
- Se o estoque do período já foi fechado;

