Q4-ERP | Como emitir NFe em Contingência  

Quando em decorrência de problemas técnicos, com internet ou indisponibilidade de serviços do Sefaz, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o usuário poderá emitir as notas fiscais em contingência.

Identificando o Problema

Se ao tentar emitir um NF-e o usuário identificar demora excessiva no processamento do lote, ou gerar a mensagem “Falha de Comunicação”, verificar se o sistema do Sefaz está com indisponibilidade de serviços em: Consulta Disponibilidade da SEFAZ

Outra opção é enviar um e-mail para nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br, uma resposta será enviada com previsão de retorno dos serviços.

Como emitir nota fiscal em contingência

Primeiro é necessário alterar a contingência em Vendas > Funções > Gerenciador NFe > Alterar Contingência. Para efetivar a alteração é necessário sair e entrar no sistema novamente.

Qual tipo de contingência selecionar

  • Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
  • FS – Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009;
  • FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS. A única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA, que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região;
  • SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;
  • DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.

Fonte: Secretaria da Fazenda

Retorno ao ambiente normal

Para voltar a contingência para ‘Normal’ basta seguir os mesmos passos acima mencionados, selecionando ‘Normal’. Em seguida, é necessário gerar o arquivo NF-e de todas as notas que foram emitidas em contingência, para que sejam autorizadas no ambiente de produção nacional.

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